Sua fonte confiável para questões legais relacionadas ao Direito Imobiliário. Com anos de experiência e um compromisso inabalável com nossos clientes, estamos aqui para oferecer orientação e assistência em todas as etapas do processo legal.
Na Advocacia Tomasia e Silva, somos apaixonados por ajudas nossos clientes a alcançar seus objetivos no setor imobiliário, em especial à conquista do seu imóvel próprio totalmente regularizado. Nossa equipe trabalha com dedicação e qualidade para fornecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas para seu caso.
Oferecemos uma ampla gama de serviços jurídicos especializados em Direito Imobiliário, incluindo:
Operamos com especialização em procedimentos de usucapião extrajudicial junto aos cartórios.
Auxiliamos você na obtenção da regularização da propriedade através do processo de usucapião judicial.
Quando um casal se separa e um dos parceiros permanece na residência por mais de dois anos, sem contestação por parte do ex-companheiro(a)
Auxiliamos você na obtenção da regularização da propriedade através do processo de usucapião judicial.
Fornecer detalhes do seu caso nos permitirá analisá-lo minuciosamente e oferecer a melhor solução possível.
– Experiência comprovada: Possuímos histórico comprovado na resolução de questões legais no campo imobiliário.
– Abordagem personalizada: Reconhecemos que cada caso é único. Trabalhamos de perto com nossos clientes para desenvolver estratégias jurídicas sob medida para suas necessidades específicas.
– Compromisso com a excelência: Nosso compromisso com a excelência e a ética define nosso modo de trabalho.
Usucapião é o método primordial de aquisição da propriedade. Em termos simples, é o processo pelo qual uma pessoa que utiliza um bem específico de maneira contínua e pacífica, ao longo de um período determinado e sem contestações de terceiros, adquire para si o direito de propriedade sobre esse bem.
Primeiramente, é essencial a contratação de um advogado para ingressar com o pedido perante o Poder Judiciário ou o registro de imóveis. Esse pedido será protocolado acompanhado dos documentos que atestam a posse contínua, tranquila e pacífica por parte do requerente. Após a análise dos requisitos, o Poder Judiciário pode conceder procedência ao pedido de usucapião, conferindo ao requerente o direito de propriedade sobre o bem. Em casos envolvendo bens imóveis, o requerente pode então proceder à emissão de escritura pública.
Quando o requerente dispõe de documentos suficientes que comprovam a posse pacífica e ininterrupta conforme o provimento 65/17 do CNJ, o pedido de usucapião pode ser realizado de forma extrajudicial, sendo protocolado diretamente no cartório de Registro de Imóveis.
Por ser conduzido sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, o usucapião extrajudicial pode ser concluído até 90% mais rapidamente do que o usucapião judicial.
Posse mansa e pacífica: Implica que o ocupante do imóvel deve detê-lo sem enfrentar oposição de terceiros, agindo como se fosse o proprietário legítimo.
Decurso do tempo: O período pode variar de 2 a 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião buscada.
Ânimo de dono: A pessoa que ocupa o imóvel deve utilizá-lo como se fosse o verdadeiro proprietário, podendo habitá-lo, utilizá-lo para fins profissionais, ou até mesmo alugá-lo ou arrendá-lo a terceiros mediante contrato.
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